GILRAT - Grau de risco - Atividade preponderante - Órgãos públicos

A Superintendência Regional da Receita Federal 1ª Região Fiscal editou a Solução de Consulta DISIT/SRRF01 nº 1.012/2019 (DOU 28/11/2019) para esclarecer que o enquadramento num dos correspondentes graus de risco, para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias destinadas ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT), não se acha vinculado à atividade econômica principal da empresa identificada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, mas à "atividade preponderante".

De acordo a referida norma, considera-se "atividade preponderante" aquela que ocupa, em cada estabelecimento da empresa (matriz ou filial), o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos.

A íntegra da Solução de Consulta DISIT/SRRF01 nº 1.012/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaeidcoes.com.br - menu: Diário Oficial.