Simples Nacional - Salão de beleza e congêneres - Tributação
A Superintendência Regional da Receita Federal 1ª Região Fiscal editou a Solução de Consulta DISIT/SRRF01 nº 1.011/2019 (DOU 28/11/2019) para esclarecer que a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional cuja única atividade é a prestação de serviços de estética e cuidados com a beleza, tais como tratamento de pele, depilação, manicure, pedicure, cabeleireiro, barbeiro e congêneres, deve tributar suas receitas na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006.
A íntegra da Solução de Consulta DISIT/SRRF01 nº 1.011/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaeidcoes.com.br - menu: Diário Oficial.