Indébito Tributário reconhecido judicialmente - Impossibilidade de restituição administrativa

A Superintendência Regional da Receita Federal 1ª Região Fiscal editou a Solução de Consulta DISIT/SRRF01 nº 1.013/2019 (DOU 28/11/2019) para esclarecer que decisões judiciais que reconheçam indébito tributário não podem ser objeto de pedido administrativo de restituição, sob pena de ofensa ao art. 100 da Constituição Federal.

A íntegra da Solução de Consulta DISIT/SRRF01 nº 1.013/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaeidcoes.com.br - menu: Diário Oficial.