MP altera lei que trata de direitos autorais e lei que trata de alíquotas do imposto sobre a renda incidentes sobre operações
O Presidente da República editou a Medida Provisória nº 907/2019 (DOU 27/11/2019) para:
a) alterar a Lei nº 9.610/1998, que dispõe sobre direitos autorais;
b) alterar as Leis nºs 11.371/2006 e 12.249/2010, que dispõem sobre alíquotas do imposto sobre a renda incidentes sobre operações
c) instituir a Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo e extinguir a Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo.
Com relação à alteração promovida no art. 16 da Lei nº 11.371/2006, ficou estabelecido que no Imposto de Renda de Renda Retido na Fonte (IRRF), nos pagamentos, crédito ou entrega, o emprego ou a remessa, por fonte situada no Brasil, a pessoa jurídica domiciliada no exterior, a título de contraprestação de contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou dos motores a ela destinados, celebrado por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou de cargas, incidirá as seguintes alíquotas:
a) zero, em contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados às aeronaves, celebrado por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou de cargas, até 31 de dezembro de 2019;
b) 1,5%, em contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves, celebrado por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou de cargas, de 1º.01 até 31.12.2020;
c) 3%, em contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores, destinados a aeronaves, celebrado por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou de cargas, de 1º.01 até 31.12.2021; e
d) 4,5%, em contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores, destinados a aeronaves, celebrado por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou de cargas, de 1º.01 até 31.12.2022.
A íntegra da Medida Provisória nº 907/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaeicoes.com.br - menu: Diário Oficial.