Prorrogado o prazo para contestação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP)

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia editou a Portaria SEPREVT nº 1.320/2019 (DOU 27/11/2019) para alterar o prazo para transmissão do formulário eletrônico de contestação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP)/2019, vigente para o ano de 2020, inicialmente previsto para se encerrar em 30/11/2019.

Com a prorrogação, o prazo para contestação do FAP passa a ser de 01/11/2019 a 13/12/2019.

Vale lembrar que o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo Ministério da Economia pode ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social da Secretaria de Previdência (CRPS), exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário disponibilizado nos sítios da Previdência e da Receita Federal do Brasil (RFB).

A íntegra da Portaria SEPREVT nº 1.320/2019 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.