CNPJ - Receita Federal altera disposições sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 1.914/2019 (DOU 27/11/2019) para alterar a Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Dentre as alterações, destacamos:
a) para as entidades que não estão obrigadas a prestar informações sobre beneficiários finais), as informações cadastrais devem abranger as pessoas naturais autorizadas a representá-las, seus controladores, administradores ou diretores, e serão informadas no Quadro de Sócios e Administradores (QSA);
b) as unidades cadastradoras do CNPJ competentes para deferir atos cadastrais das entidades no CNPJ, no âmbito da RFB, serão definidas em ato específico da RFB;
c) o DBE e o Protocolo de Transmissão ficarão disponíveis para impressão e encaminhamento, no sítio da RFB na Internet, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
d) o Documento Básico de Entrada (DBE) deve ser assinado pelo representante da entidade no CNPJ, por seu preposto ou por seu procurador, dispensado o reconhecimento de firma nos casos em que a entidade for identificada pelo uso de certificado digital;
e) as solicitações de atos cadastrais no CNPJ são formalizadas por meio da entrega do DBE ou do Protocolo de Transmissão, acompanhado dos documentos relacionados no art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, que poderão ser entregues:
d.1) por meio do Portal e-CAC;
d.2) por remessa postal; ou
d.3) em qualquer das unidades cadastradoras;
f) o DBE e os demais atos e documentos comprobatórios podem ser digitalizados pela administração tributária, hipótese em que adquirem o mesmo valor probante de seus originais, nos termos do art. 2º-A da Lei nº 12.682/2012.
A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.914/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaeicoes.com.br - menu: Diário Oficial.