Tributos e contribuições Federais – Imposto de Importação – Redução temporária
O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior editou a Resolução CAMEX nº 11/2019 (DOU 22/11/2019) para conceder redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
Dentre as reduções temporárias estbelecidas na mencionada norma está a redução para 2% (dois por cento) nas alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos NCM,s 2903.15.00 e 5402.20.00, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme quotas discriminadas na tabela abaixo:
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NCM |
DESCRIÇÃO |
QUOTA |
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2903.15.00 |
Dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano) |
400.000 toneladas |
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5402.20.00 |
Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados |
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Ex 002 - Fios de alta tenacidade, de poliésteres, com título igual ou superior a 1.100 decitex, mas não superior a 1.160 decitex, tenacidade igual ou superior a 750 cN/dtex, mas não superior a 770 cN/dtex, encolhimento igual ou superior a 12%, mas não superior a 16%, e alongamento à ruptura maior que 85 N, apresentados em bobinas com peso superior a 85 g. |
688 toneladas |
Veja as demais reduções consultando a íntegra da Resolução CAMEX nº 11/2019, a qual está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.