IRPJ/CSLL - Lucro presumido - Serviços hospitalares - Percentual de presunção

O Superintendente Substituto Regional da Receita Federal 7ª Região Fiscal editou a Solução de Consulta DISIT/SRRF07 nº 7.065/2019 (DOU 21/11/2019) para esclarecer que para fins de aplicação do percentual de presunção de 8% do IRPJ e 12% da CSLL, a ser aplicado sobre a receita bruta auferida no período de apuração pela pessoa jurídica, com vistas à determinação da base de cálculo do imposto, consideram-se serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da RDC Anvisa nº 50/2002.

Para fazer jus ao percentual de presunção referido, a prestadora dos serviços hospitalares deve, ainda, estar organizada, de fato e de direito, como sociedade empresária e atender às normas da Anvisa. Caso contrário, a receita bruta advinda da prestação dos serviços, ainda que caracterizados como hospitalares, estará sujeita ao percentual de presunção de 32% .

A íntegra da Solução de Consulta DISIT/SRRF07 nº 7.065/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.