Registro do Comércio - Drei altera manuais de registro de empresário individual, de sociedade limitadas, de sociedade limitada e de cooperativa

O Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração editou a Instrução Normativa DREI nº 69/2019 (DOU 20/11/2019) para:
 
a) alterar os manuais de registro de empresário individual, de sociedade limitada, de sociedade anônima, de cooperativa, aprovados pela Instrução Normativa Drei nº 38, de 2017, aprovados pela mesma Instrução Normativa;

b) alterar a Instrução Normativa Drei nº 35/2019, que dispõe sobre o arquivamento dos atos de transformação, incorporação, fusão e cisão que envolvam empresários e sociedades, bem como a conversão de sociedade simples em sociedade empresária e vice-versa;

c) alterar as listas de exigências de empresário individual, de sociedade limitada, e de empresa individual de responsabilidade limitada, aprovada pela Instrução Normativa Drei nº 48/2018;

d) alterar o checklist do registro automático, aprovado pela Instrução Normativa Drei nº 62/2019;

e) alterar a Instrução Normativa Drei nº 11/2013, que dispõe sobre procedimentos para a validade e eficácia dos instrumentos de escrituração dos empresários individuais, das empresas individual de responsabilidade Ltda. (Eireli), das sociedades empresárias, das cooperativas, dos consórcios, dos grupos de sociedades, dos leiloeiros, dos tradutores públicos e intérpretes comerciais;

f) revogar a Instrução Normativa Drei nº 36/2017, que dispõe sobre o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores.

A íntegra da Instrução Normativa DREI nº 69/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.