Interesse público/GO – Isenção de IPVA para veículos com 10 anos de uso é alterada para 15 anos no Estado de Goiás
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás editou a Lei nº 20.568/2019 (DOE GO 20/11/2019) para dar nova redação ao inciso X do art. 94 do Código Tributário do Estado de Goiás -CTE-, instituído pela Lei nº 11.651/1991.
O inciso X do art. 94 do CTE isentava de pagamento do IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores) os veículos com mais de 10 anos de uso. Com a alteração promovida pela Lei nº 20.568/2019 essa isenção passa a ser concedida para veículos acima de 15 anos.
A íntegra da Lei nº 20.568/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.