Interesse Público/Goiânia – Estabelecimentos bancários são obrigados a disponibilizar guarda-volumes gratuito para clientes
A Câmara Municipal de Goiânia editou a Lei nº 10.422/2019 (DOM Goiânia 13/11/2019) para dispor sobre a instalação de guarda-volumes em estabelecimentos bancários equipados com porta detectora de metal em sua porta de acesso deverão ter um guarda-volumes, destinado a utilização gratuita por parte de clientes e não clientes, onde o usuário possa depositar seguramente bolsas e outros pertences, situados no Município de Goiânia.
O guarda-volumes deverá estar posicionado junto ao local de acesso, anteriormente às portas detectoras de metal, ter chaves individuais que possam ficar com o usuário, enquanto permanecer dentro do estabelecimento e corresponder em quantidade compatível com o fluxo de pessoas previsto para o estabelecimento em questão.
A íntegra da Lei nº 10.422/209 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.