Interesse Empresarial/Goiânia - Organizadores de shows e eventos - Responsabilidade pela limpeza das ruas
A Câmara Municipal de Goiânia editou a Lei nº 10.421/2019 (DOM Goiânia 13/11/2019) para alterar dispositivos da Lei nº 9.641/2015 para estabelecer termo de responsabilidade e fixar multas aos organizadores de shows e eventos que descumprirem a obrigatoriedade de limpeza das vias e logradouros públicos, após a realização de eventos, no município de Goiânia.
A multa pelo não cumprimento da mencionada obrigação será conforme a quantidade de lixo produzida e não recolhida pelos organizadores do evento, sendo de:
a) R$ 2.000,00 (dois mil reais) para até 500 (quinhentos) quilos de lixo;
b) R$ 3.000,00 (três mil reais) para mais de 500 (quinhentos) quilos até 01 (uma) tonelada de lixo;
c) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para mais de 01 (uma) tonelada até 02 (duas) toneladas de lixo;
d) R$ 7.000,00 (sete mil reais) para mais de 02 (duas) toneladas de lixo;V - a cada reincidência, conforme a quantidade de lixo, o valor da multa será dobrado.
Se a infração for cometida pela terceira, além da multa acima descrita, os organizadores de eventos ficarão terminantemente impedidos de obterem nova autorização para a realização de eventos no Município de Goiânia.
No caso de eventos sem fins lucrativos, com finalidade exclusivamente religiosa, cultural, científica, esportiva, comunitária, de lazer ou entretenimento, os seus organizadores poderão firmar termo de parceria com a Prefeitura de Goiânia, visando transferir para a Companhia de Urbanização de Goiânia - Comurg, a responsabilidade pela limpeza das ruas, com o seu início no mesmo horário de encerramento do evento.
A íntegra da Lei nº 10.421/209 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.