Interesse Público/Goiânia – Estacionamentos de veículos são obrigados a afixar placa de responsabilidade por dano em veículo

A Câmara Municipal de Goiânia editou a Lei Complementar nº 323/2019 (DOM Goiânia 13/11/2019) para alterar o Código de Posturas do Município de Goiânia (Lei Complementar nº 14/1992) para estabelecer que os estacionamentos de veículos remunerados ou não pela prestação dos serviços, no município de Goiânia, são obrigados a afixar em local de fácil visualização ao público, placas contendo os seguintes dizeres: "Este estabelecimento se responsabiliza por qualquer dano ocorrido em seu veículo aqui estacionado, dentro dos limites legais, conforme determina a Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor)".

Esses estabelecimentos terão até o dia 21/04/2020 para se adequar à nova regra uma vez que ela entra em vigor 160 dias após a sua publicação, que se deu no dia 13/11/2019.

A íntegra da Lei Complementar nº 323/209 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.