Interesse Público - Importação/Exportação - Alterada a legislação sobre bens de viajante
O Ministro de Estado da Economia editou a Portaria ME nº 601/2019 (DOU 14/11/2019) para alterar a Portaria MF nº 440/2010 que dispõe sobre o tratamento tributário relativo a bens de viajante.
De acordo com a referida norma, o viajante procedente do exterior poderá trazer bens em sua bagagem acompanhada, com a isenção de tributos, observados os limites quantitativos e o valor global de US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, quando ele ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre, nos termos da alínea "b" do inciso III do art. 7º da Portaria MF nº 440/2010, na redação da Portaria ME em fundamento.
A íntegra da Portaria ME nº 601/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.