Empresarial/GO - Normas sanitárias - Produção e Comercialização - Produtos artesanais - Comestíveis de origem animal - Regulamentação da Lei nº 20.361 de 2018

O Governador do Estado de Goiás editou o Decreto nº 9.551/2019 (DOE GO 13/11/2019) para regulamentar a Lei Estadual nº 20.361/2018, que estabelece normas sanitárias para a produção e comercialização de produtos artesanais comestíveis de origem animal no Estado de Goiás, bem como o processo de fiscalização a que alude art. 10-A da Lei Federal nº 1.283/1950, regulamentado pelo Decreto Federal nº 9.918/2019.

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (AGRODEFESA) concederá o selo ARTE aos produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal, os quais poderão ser comercializados em todo o território nacional.

Para obtenção do selo ARTE , os requisitos relacionados à garantia de qualidade dos produtos de origem animal, serão avaliados mediante as seguintes condições:

a) atendimento aos critérios estabelecidos pelos Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade, específicos para cada produto;

b) atendimento aos requisitos de rotulagem e processos de produção estabelecidos pela legislação específica; e,

c) sejam identificados mediante a colocação do logotipo do selo ARTE em seus rótulos, respeitadas as instruções específicas, além do carimbo do serviço de inspeção oficial.

A íntegra do Decreto nº 9.551/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.