Empresas em geral podem trabalhar aos domingos e feriados
A Medida Provisória nº 905/2019 (DOU 12/11/2019) alterou os arts. 67, 68, 70 e 75 da CLT para autorizar o trabalho aos domingos e aos feriados nas empresas em geral, devendo ser observado o seguinte:
a) nos setores de comércio e serviços o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez a cada 4 semanas;
b) no setor industrial, o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez a cada 7 semanas.
Nos estabelecimentos de comércio deverá ser observada, também, a legislação local.
O trabalho aos domingos e feriados será remunerado em dobro se não houver a concessão da folga compensatória.
A íntegra da MP 905/2019 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.