Interesse público – Prática de atividades física e esportiva em clubes, academias e similares - Questionário de Prontidão - Obrigatoriedade
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás editou a Lei nº 20.630/2019 (DOE GO 11/11/2019) para obrigar, para a prática de qualquer atividade física e esportiva, em clubes, academias e estabelecimentos similares, o preenchimento, pelo interessado, do Questionário de Prontidão para Atividade Física constante do Anexo Único desta Lei.
Se o interessado for menor de idade, o Questionário de Prontidão para Atividade Física deverá ser preenchido e assinado pelo responsável legal, juntamente com sua autorização por escrito.
De acordo com a referida norma, somente aos que responderem positivamente a qualquer uma das perguntas do Questionário será exigida a apresentação de atestado médico de aptidão física.
A íntegra da Lei nº 20.630/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.