Processos de requerimento de registro sindical são suspensos por 90 dias

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia editou o Portaria SEPRT nº 1.229/2019 ( DOU 07/11/2019) para suspender as decisões em processos de requerimento de registro sindical pelo prazo de noventa dias, em face da necessária adequação de procedimentos administrativos, normativos e logísticos relativos à transferência dessa competência para o Ministério da Economia.

A íntegra do Portaria SEPRT nº 1.229/2019 está disponível para consultas e nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.