Administração Pública - Pessoa Física ou Jurídica - Procedimento de Manifestação de Interesse - Alteração do Decreto nº 8.428 de 2015
o Presidente da República editou o Decreto nº 10.104/2019 ( DOU 07/11/2019) para alterar o Decreto nº 8.428/2015, que dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, a serem utilizados pela administração pública.
A íntegra do Decreto nº 10.104/2019 está disponível para consultas e nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.