DIRF - Beneficiário incluído - Totalidade dos rendimentos pagos - Informação
O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 285/2019 ( DOU 07/11/2019) para esclarecer que, definida pela legislação tributária a obrigatoriedade de inclusão de um beneficiário em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) pela fonte pagadora, esta deverá informar na DIRF todos os rendimentos pagos àquele beneficiário no período de referência, independentemente de sua natureza.
Esclareceu também que devem ser informados os valores totais dos pagamentos de rendimentos relativos a 13º salário e a participação nos lucros e resultados (PLR), ainda que isentos, não se aplicando sobre estas verbas o limite anual mínimo de R$ 28.559,70, previsto na alínea "k" do inciso VII do artigo 14 da Instrução Normativa RFB nº 1.757/2017.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 285/2019 está disponível para consultas e nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.