ICMS/GO - Valores de referência - Mercadorias e serviços – Grupo Tomate
O Superintendente de Informações Fiscais editou a Instrução Normativa SIF n° 18/19 (DOE GO 06/11/2019) para alterar o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo "TOMATE".
A íntegra da Instrução Normativa SIF n° 18/19 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.