Governo de Goiás autoriza redução Taxa de Expedição de Alvará Anual da Vigilância Sanitária para entidades filantrópicas do Município de Goiânia
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás editou a Lei Complementar nº 322/2019 (DOM Goiânia 04/11/2019) para acrescentar o inciso III ao art. 3º , da Lei Complementar nº 286/2016 que Repristina os §§ 13, 14 e 15 do art. 57 da Lei nº 5.040/1975 - Código Tributário do Município.
O artigo 3º da LC 286/2016 reduz para a Taxa Mínima o valor arbitrado à Taxa de Expedição de Alvará Anual da Vigilância Sanitária para determinadas pessoas jurídicas. Dentre elas, foram incluídas outras entidades filantrópicas do Município de Goiânia que não se enquadram nos itens descritos nos incisos I e II do mencionado artigo, que estejam legalmente constituídas e que comprovem o funcionamento de no mínimo 02 (dois) anos de existência.
A íntegra da Lei Complementar nº 322/2019 está disponivel para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.