Interesse Público/GO – Estado de Goiás edita norma para tratar do direito a vacinação domiciliar

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás editou a Lei nº 20.626/2019 (DOE GO 04/11/2019) para dispor sobre o direito à vacinação domiciliar das pessoas idosas, das pessoas com deficiência motora, multideficiência profunda com dificuldade de locomoção ou doenças incapacitantes e degenerativas.

Para tanto, considera-se:

a) pessoa com deficiência motora, aquela com deficiência de caráter permanente, ao nível dos membros inferiores ou superiores, de grau igual ou superior a 60% (sessenta por cento), avaliada de acordo com a legislação vigente, desde que:

a.1) a deficiência dificulte a locomoção em via pública sem auxílio ou sem recurso de meios de compensação, nomeadamente próteses e órteses, cadeiras de rodas, muletas e bengalas, no caso de deficiência motora ao nível dos membros inferiores;

a.2) a deficiência dificulte o acesso ou utilização dos transportes públicos coletivos convencionais, no caso de deficiência motora ao nível dos membros superiores.

b) pessoa com multideficiência profunda, qualquer pessoa com deficiência motora que, para além de se encontrar nas condições acima descritas, tenha deficiência sensorial, intelectual ou visual de caráter permanente de que resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 90% (noventa por cento).

O prazo para regulamentação dessa lei é de 90 dias.

A íntegra da Lei nº 20.626/2019 está disponivel para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.