Governo Federal edita norma sobre Política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação
O Presidente da República editou o Decreto nº 10.356/2020 (DOU 21/05/2020) para dispor sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação.
Para fins do disposto neste Decreto, considera-se como atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I em tecnologias da informação e comunicação:
a) o trabalho teórico ou experimental realizado de forma sistemática para a aquisição de novos conhecimentos, com vistas a atingir objetivo específico, descobrir novas aplicações ou obter ampla e precisa compreensão dos fundamentos subjacentes aos fenômenos e fatos observados, sem definição prévia para o aproveitamento prático dos resultados;
b) o trabalho sistemático que utiliza o conhecimento adquirido na pesquisa ou na experiência prática para desenvolver novos materiais, produtos, dispositivos ou programas de computação, para implementar novos processos, sistemas ou serviços ou para aperfeiçoar os já produzidos ou implementados, incorporadas as características inovadoras;
c) o serviço científico e tecnológico de assessoria, de consultoria, de estudos, de ensaios, de metrologia, de normalização, de gestão tecnológica, de fomento à invenção e à inovação, de gestão e controle da propriedade intelectual gerada nas atividades de pesquisa e desenvolvimento e a implementação e a operação de incubadoras de base tecnológica em tecnologias da informação, desde que associadas a alguma das atividades previstas nas letras "a" e "b";
d) a formação ou a capacitação profissional por meio de cursos de níveis médio e superior, para o aperfeiçoamento e o desenvolvimento em tecnologias da informação ou relacionados às atividades de que tratam as letras" "a, "b" e "c";
e) a formação profissional por meio de cursos de nível superior e de pós-graduação, oferecidos por entidades brasileiras de ensino, nas áreas de tecnologias da informação, como informática, computação, engenharias elétrica, eletrônica e mecatrônica, telecomunicações e correlatas, reconhecidos pelo Ministério da Educação.
A íntegra do Decreto nº 10.356/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.