Governo Federal reduz a zero a alíquota do IPI incidente sobre o produto termômetro digital (código TIPI 9025.19.90)

O Presidente da República editou o Decreto nº 10.352/2020 (DOU 20/05/2020) para reduzir, temporariamente, a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre o produto termômetro digital classificado no código 9025.19.90 da TIPI.

A íntegra do Decreto nº 10.352/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.