ICMS/GO - Obrigações específicas aplicáveis a determinadas operações - Alteração do RTCE

O Governador do Estado de Goiás editou o Decreto nº 9.665/2020 (DOU 19/05/2020) para alterar o Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.

Com a alteração, o contribuinte que fabrica ou comercializa água mineral, natural ou artificial fica obrigado a utilizar o Selo Fiscal nos seguintes casos:

a) de Controle, nos lacres de água mineral envasada em vasilhame retornável ou descartável, com conteúdo igual ou superior a 4 (quatro) litros, ainda que seja proveniente de outra unidade da Federação; e

b) Eletrônico, no vasilhame descartável, com conteúdo inferior a 4 (quatro) litros, ainda que seja proveniente de outra unidade da Federação.

A íntegra do Decreto nº 9.665/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.