CGSN - Prorrogação excepcional de prazos de pagamento de parcelas e de formalização de opção no âmbito do Simples Nacional - Covid-19
O Comitê Gestor do Simples Nacional editou a Resolução CGSN nº 155/2020 (DOU 18/05/2020) para dispor sobre a prorrogação excepcional de prazos de pagamento de parcelas e de formalização de opção no âmbito do Simples Nacional, em razão da pandemia da Covid-19.
De acordo com a referida norma, as datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual - MEI, ficam prorrogadas até o último dia útil do mês:
I - de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II - de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III - de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
A prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas, ora estabelecida, não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Com relação à formalização de opção no âmbito do Simples Nacional, ficou estabelecido que as ME e EPP inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.
Frisa-se, no entanto, que a prorrogação do prazo na forma mencionada, não afasta a observância dos demais requisitos para opção pelo Simples Nacional, regulamentados pela Resolução CGSN nº 140/2018.
A íntegra da Resolução CGSN nº 155/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.