Administração Tributária - Receita Federal disciplina o atendimento virtual por meio do Chat RFB

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil editou a Portaria nº 853/2020 (DOU 18/05/2020) para disciplinar o atendimento virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil realizado por meio do Chat RFB.

De acordo com a referida norma, considera-se:

a) Chat RFB, o canal de atendimento virtual acessado por meio do Centro Virtual de Atendimento da RFB (Portal e-CAC), disponível no endereço eletrônico ;

b) Atendente, aquele que presta serviço ao solicitante por meio do Chat RFB, no exercício de cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente;

c) Solicitante, aquele que apresenta demanda para prestação de serviço público por meio do Chat RFB;

d) Interessado, a pessoa física ou jurídica a qual se refere o atendimento;

e) Demanda, a solicitação apresentada por meio do Chat RFB, com o propósito de obter a prestação de serviço de competência da RFB; e

f) Serviço, atividade administrativa de prestação direta ou indireta efetuada ao solicitante, no cumprimento de competências legais ou normativas da RFB.

O atendimento virtual prestado por meio do Chat RFB será solicitado, no Portal e-CAC pelo interessado ou por representante devidamente qualificado, no horário das 7 às 19 horas, em um total de 12 (doze) horas diárias, exclusivamente em dias úteis.

Os serviços prestados pelo Chat RFB poderão ser classificados em dois níveis de atendimento:

a) primeiro, aquele em que o atendente detém capacidade técnica para a conclusão do serviço;

b) segundo, aquele em que são atendidos os redirecionamentos de serviços não concluídos no primeiro nível de atendimento por servidores especializados no tema da demanda.

A alteração, exclusão ou inclusão dos serviços prestados pelo Chat RFB poderá ser efetuada pela Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea), por meio de ato próprio.

A íntegra da Portaria nº 853/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.