Administração Tributária - Receita Federal disciplina o atendimento virtual por meio do Chat RFB
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil editou a Portaria nº 853/2020 (DOU 18/05/2020) para disciplinar o atendimento virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil realizado por meio do Chat RFB.
De acordo com a referida norma, considera-se:
a) Chat RFB, o canal de atendimento virtual acessado por meio do Centro Virtual de Atendimento da RFB (Portal e-CAC), disponível no endereço eletrônico ;
b) Atendente, aquele que presta serviço ao solicitante por meio do Chat RFB, no exercício de cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente;
c) Solicitante, aquele que apresenta demanda para prestação de serviço público por meio do Chat RFB;
d) Interessado, a pessoa física ou jurídica a qual se refere o atendimento;
e) Demanda, a solicitação apresentada por meio do Chat RFB, com o propósito de obter a prestação de serviço de competência da RFB; e
f) Serviço, atividade administrativa de prestação direta ou indireta efetuada ao solicitante, no cumprimento de competências legais ou normativas da RFB.
O atendimento virtual prestado por meio do Chat RFB será solicitado, no Portal e-CAC pelo interessado ou por representante devidamente qualificado, no horário das 7 às 19 horas, em um total de 12 (doze) horas diárias, exclusivamente em dias úteis.
Os serviços prestados pelo Chat RFB poderão ser classificados em dois níveis de atendimento:
a) primeiro, aquele em que o atendente detém capacidade técnica para a conclusão do serviço;
b) segundo, aquele em que são atendidos os redirecionamentos de serviços não concluídos no primeiro nível de atendimento por servidores especializados no tema da demanda.
A alteração, exclusão ou inclusão dos serviços prestados pelo Chat RFB poderá ser efetuada pela Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea), por meio de ato próprio.
A íntegra da Portaria nº 853/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.