Receita Federal esclarece que CPC 42 e ICPC 23 não contemplam adoção de novos métodos ou critérios contábeis
A Coordenadora-Geral de Tributação Substituta editou o Ato Declaratório Executivo nº 08/2020 (DOU 15/05/2020) para declarar que o Pronunciamento Técnico nº 42 e a Interpretação Técnica nº 23, emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), não contemplam modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou a modificação ou adoção contemplada não produz efeitos na apuração dos tributos federais.
A íntegra do Ato Declaratório Executivo nº 09/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.