e-CAC – Divulgada lista de serviços que poderão ser acessados com Login Único Gov.br para protocolo de Dossiê Digital de Atendimento
O Coordenador Geral de Administração Aduaneira editou o Ato Declaratório Executivo nº 05/2020 (DOU 14/05/2020) para autorizar os serviços solicitados com autenticação por código de acesso ou pelo Login Único Gov.br, por meio de Dossiê Digital de Atendimento, dentre os quais destacamos:
a) Repetro: a entrega de formulários, comunicados, requerimentos, recursos e outros documentos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.415/2013, que trata do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro);
b) a apresentação de Declaração Simplificada de Importação (DSI), e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 611/2006;
c) Recof e Recof-Sped: a entrega de requerimentos relativos ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.291/2012, da Instrução Normativa RFB nº 1.612/2016, e da Portaria Coana nº 57/2019.
O acesso mediante Login Único Gov.BR, quando disponibilizado, será permitido para os usuários com "Selo Cadastro Básico com Validação de Dados Previdenciários" ou superiores.
A íntegra do Ato Declaratório Executivo nº 05/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.