DCTF Mensal - Receita Federal altera regras de obrigatoriedade de apresentação da declaração pelos fundos especiais

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa nº 1.952/2020 (DOU 13/05/2020) para alterar a Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Dentre as alterações, a referida norma revogou o inciso V do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.599/2020, que incluía os fundos especiais criados no âmbito de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, quando dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia, no rol das pessoas jurídicas obrigadas à apresentação da declaração. Sendo assim, essas entidades passam a estar dispensadas do cumprimento dessa obrigação acessória, a partir de 1º.06.2020.

A íntegra da Instrução Normativa nº 1.952/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.