e-CAC/Previdenciária – Autorizado o acesso aos serviços do e-CAC pelo Login Único Gov.br
O Coordenador-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação editou o Ato Declaratório Executivo nº 02/2020 (DOU 13/05/2020) para autorizar os serviços solicitados com autenticação por código de acesso ou pelo Login Único Gov.br, por meio de Dossiê Digital de Atendimento, do serviço de solicitação de habilitação em sistemas.
Lembra-se que o art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.077/2010 prevê a inclusão de novos serviços no e-CAC, para acesso através de código de acesso, o qual deveria ser precedido de Ato Declaratório da Coordenação-Geral responsável pelo serviço, ou seja, do Coordenador-geral de Tecnologia e Segurança da Informação (Cotec).
Quando disponibilizado o acesso mediante Login Único Gov.br, será permitido para os usuários com "Selo Cadastro Básico com Validação de Dados Previdenciários" ou superiores.
A íntegra do Ato Declaratório Executivo nº 02/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.