Tributos e Contribuições Federais/Previdenciária – Prorrogados os prazos de vencimento dos parcelamentos efetuados no âmbito da RFB e da PGFN
O Ministro de Estado da Economia editou a Portaria ME n° 201/2020 (DOU 12/05/2020) para prorrogar os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), os quais ficam assim determinados:
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Prazo original |
Prazo prorrogado |
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maio/2020 |
31/08/2020 |
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junho/2020 |
30/10/2020 |
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Julho/2020 |
30/12/2020 |
Importante observar que a prorrogação dos prazos não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento.
Além disso, em relação à parcela de maio/2020, abrange somente as parcelas vincendas a partir de 12/05/2020.
Outra questão importante a se observar é que a prorrogação dos prazos na forma mencionada, não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados no regime do Simples Nacional.
A íntegra da Portaria ME n° 201/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.