Tributos e Contribuições Federais/Previdenciária – Prorrogados os prazos de vencimento dos parcelamentos efetuados no âmbito da RFB e da PGFN

O Ministro de Estado da Economia editou a Portaria ME n° 201/2020 (DOU 12/05/2020) para prorrogar os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), os quais ficam assim determinados:

 

Prazo original

Prazo prorrogado

maio/2020

31/08/2020

junho/2020

30/10/2020

Julho/2020

30/12/2020

Importante observar que a prorrogação dos prazos não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento.

Além disso, em relação à parcela de maio/2020, abrange somente as parcelas vincendas a partir de 12/05/2020.

Outra questão importante a se observar é que a prorrogação dos prazos na forma mencionada, não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados no regime do Simples Nacional.

A íntegra da Portaria ME n° 201/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.