Constitucional/GO - Suspensão do prazo de cumprimento de obrigações acessórias e prazo processual - Alteração da Instrução Normativa GSE nº 1.458 de 2020

A Secretária de Estado da Economia de Goiás editou a Instrução Normativa nº 1.463/20-GSE (DOE GO 12/05/2020) para alterar a Instrução Normativa nº 1.458/20-GSE, que disciplina o atendimento presencial e suspende o prazo para cumprimento de obrigações acessórias e o prazo para cumprimento de atos processuais, no âmbito da Secretaria de Estado da Economia.

A Instrução Normativa prorroga por mais 30 dias os prazos processuais, inclusive os previstos na Lei nº 16.469/2009, que regula o processo administrativo tributário e dispõe sobre os órgãos vinculados ao julgamento administrativo de questões de natureza tributária.

A íntegra da Instrução Normativa nº 1.463/20-GSE está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.