Coronavírus – Governo Federal amplia rol de atividades essenciais

O Presidente da República editou o Decreto nº 10.344/2020 (DOU 12/05/2020) para alterar o Decreto nº 10.282/2020, que regulamenta a Lei nº 13.979/2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.

Foram acrescentadas às atividades essenciais:

  1. atividades de construção civil, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;
  2. atividades industriais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;
  3. salões de beleza e barbearias, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; e
  4. academias de esporte de todas as modalidades, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.

A íntegra do Decreto nº 10.344/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.