Interesse Público/Goiânia - Central de Fiscalização COVID-19 - Intensificação das ações fiscalizatórias incompatíveis com as ações de combate à pandemia - Alteração do Decreto nº 950 de 2020

O Prefeito de Goiânia editou o Decreto nº 1.006/2020 (DOM 12/05/2020) para alterar acrescentar os §§ 3º e 4º ao art. 4º do Decreto n° 950/2020, que instituiu a Central de Fiscalização COVID-19, de natureza temporária, para intensificar as ações fiscalizatórias e coibir as atividades e condutas incompatíveis com as ações de combate à pandemia da COVID-19, no Município de Goiânia.

O § 3º, ora acrescido, estabelece que na ausência de previsão de aplicação de tipificações e penalidades para condutas incompatíveis com as ações de combate à pandemia da COVID-19, serão aplicadas as disposições da Lei n.º 8.741/2008, que dispõe sobre a política de promoção, proteção e recuperação da saúde no âmbito da vigilância à saúde no Município de Goiânia, em especial dos seus artigos 80 e 81.

O § 4º, por sua vez, prevê que a abertura dos procedimentos de autuação das infrações tipificadas acima serão processadas nos contenciosos dos órgãos ou entidades de lotação dos auditores autuadores.

A íntegra do Decreto nº 1.006/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.