O contribuinte pode começar a preencher seu Imposto de renda 2010 (ano-calendário 2009) a partir do próximo dia 1º de março. Para evitar a correria e a procura de última hora dos documentos necessários para a declaração, o jornal Diário do Nordeste, em parceria com o Grupo Fortes de Serviços, lança a coluna "IR Fácil".
Durante todo o período disponibilizado pela Receita Federal para realizar a declaração, José Ernane Santos, tributarista e sócio da Fortes Advogados Associados, empresa do Grupo Fortes de Serviços, esclarecerá dúvidas sobre as mudanças e dará dicas sobre como organizar a declaração neste ano.
Para o presidente do Grupo Fortes, José Carlos Fortes, é fundamental que o contribuinte não deixe a declaração do Imposto de renda para a última hora, a fim de evitar maiores complicações.
"É necessário que ele esteja atento às mudanças, para que possa planejar a correta elaboração da sua declaração. Daí a importância desta coluna, que esclarecerá dúvidas e consequentemente reduzirá as complicações no momento de declarar", complementa José Carlos Fortes. A Coluna será publicada semanalmente, todos os sábados. Os leitores deverão encaminhar suas dúvidas para o e-mail economia@diariodonordeste.com.br.
Prazo
Até o início do prazo para entrega, o contribuinte deve preparar a documentação necessária. Embora a Receita Federal receba o documento até às 23h59 do dia 30 de abril, o seu envio logo no início fará com que o contribuinte receba a sua restituição nos primeiros lotes. Além disso, em caso de eventuais problemas, haverá tempo hábil para resolvê-los, evitando assim, ter de enviar declaração retificadora depois, já fora do prazo.
"As pessoas já podem se adiantar preparando os comprovantes de despesas com educação e saúde, rendimentos de aluguel e o comprovante anual de rendimentos, que as empresas tem até o fim deste mês para entregar", orienta o assessor da Superintendência da Receita Federal no Ceará e Região Fiscal, Osvaldo Carvalho.
É obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 17.215,08 ou rendimentos não-tributáveis, tributados ou isentos acima de R$ 40 mil. Também fica obrigado a prestar contas quem obteve, em qualquer mês, ganho de Capital na Alienação de Bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, de futuros ou semelhantes.
No País, a Receita espera receber 24 milhões declarações. Apenas no Ceará, estão sendo esperadas 520 mil declarações.
MAIS INFORMAÇÕES
Envie dúvidas sobre a declaração do IRPF 2010 para o endereço
economia@diariodonordeste.com.br
IR Fácil
Pagamentos feitos à diarista podem ser deduzidos do Imposto de renda a recolher?
Os valores pagos à diarista, bem como aos empregados domésticos em geral, não reduzem a base de cálculo nem são dedutíveis do imposto de renda, embora devam ser declarados no campo de pagamentos efetuados. O que se deduz é o valor recolhido a título de contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico. Assim, se a diarista tinha Carteira assinada, a contribuição paga pelo declarante à Previdência Social poderá ser deduzida diretamente do imposto devido.
Tenho dois empregados domésticos. Posso deduzir do meu imposto devido à contribuição patronal paga em relação aos dois?
Não. A dedução da contribuição patronal na Declaração de Ajuste Anual está limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso de declaração feita em conjunto. Entretanto, se o casal faz declarações separadas, cada um poderá deduzir a contribuição paga relativamente a um empregado, independente- mente de quem esteja assinando a Carteira profissional do trabalhador.
Tenho um neto que mora comigo e cuja manutenção, incluindo alimentação, colégio, plano de saúde, etc, corre por minha conta. Posso incluí-lo como dependente e deduzir gastos efetuados com saúde e educação?
Não pode, a menos que o neto não tenha arrimo dos pais e o contribuinte detenha a guarda judicial.
Qual documento devo utilizar para provar que tenho dependentes além dos filhos?
A relação de parentesco (pais, irmãos, avós, etc) é provada com a certidão de nascimento, documento de identidade, ou outro onde conste a filiação. A guarda judicial é provada com a sentença judicial. A união estável é provada pela existência de filho comum ou outra documentação que demonstra a convivência há mais de 5 anos. Alerto que não é necessário enviar nenhum documento à Receita Federal nesse momento, mas o contribuinte deve ter essa documentação para mostrar quando solicitado.
Não sou casado, mas convivo com uma pessoa e quero colocá-la como minha dependente. Como devo proceder?
O(a) companheiro(a) com o(a) qual o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos pode ser informado na declaração, com o código 11. A união estável poderá ser provada por quaisquer meios idôneos.
Quando pais divorciados contribuem mutuamente com a educação e despesas de saúde dos filhos, como devem ser feitas as deduções?
O filho de pais divorciados, separados judicialmente ou administrativamente somente pode constar como dependente na declaração daquele que detém sua guarda judicial. Se a separação é apenas de fato, igualmente o filho somente poderá constar como dependente na declaração de um dos pais. Caso o filho fizer sua própria declaração não poderá constar como dependente em nenhuma declaração.
Um contribuinte que custeia a educação de um menor, que não é seu parente nem convive com ele, pode colocá-lo como dependente?
Não. O contribuinte pode informar como seu dependente o menor pobre, menor de 21 anos, que crie, eduque e do qual detenha guarda judicial.
Ganhei R$ 15.216 em 2009 e tive retenção de R$ 243,54. Como posso obter a restituição desse valor, já que minha renda não atingiu o valor mínimo para declarar?
Faça a declaração, utilizando preferencialmente o modelo simplificado, informando os R$ 15.216,00 como rendimentos tributáveis e o valor de R$ 243,54 como Imposto de renda retido na fonte.
Sou português, moro em Portugal e possuo quotas de uma empresa brasileira. Tenho que fazer a declaração informando todos os meus bens, inclusive aqueles situados no exterior?
A obrigação de declarar o Imposto de renda é exclusiva dos residentes no Brasil.