Revogada previsão sobre identificação unicamente por CTPS digital
O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia editou a Portaria SEPRT nº 11.503/2020 (DOU 08/05/2020) para revogar o § 1º do art. 4º da Portaria nº 3/2015, que previa que a CTPS Digital deveria ser utilizada como identificação civil.
A íntegra da Portaria SEPRT nº 11.503/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.