Importação/Exportação - Editadas normas sobre regimes aduaneiros especiais em face do Coronavírus (Covid-19)

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa nº 1.947/2020 (DOU 08/05/2020) para estabelecer, em caráter temporário, procedimentos e prazos para formalização dos pedidos de aplicação e de extinção da aplicação dos regimes aduaneiros especiais e aplicados em áreas especiais durante o estado de emergência de saúde pública decorrente da doença pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19).

Dentre as regras, ficou estabelecido que:

- Até 30.09.2020, os pedidos de aplicação e de extinção da aplicação dos regimes aduaneiros especiais poderão ser formalizados por meio de dossiê digital de atendimento, com base em requerimento do beneficiário, instruído com os documentos disponíveis no momento da formalização.

- Para fins de regularização do pedido, os documentos instrutivos que deixarem de ser apresentados no momento de sua formalização, nos termos da respectiva norma regulamentadora do regime, deverão ser juntados ao dossiê digital de atendimento no prazo de até 30.10.2020.

- Os beneficiários de pedidos formalizados a contar de 04.02.2020 até 30.04.2020 que tenham sido prejudicados durante o estado de emergência poderão adotar as providências previstas na norma em evidência, no prazo de até 10 dias, contado da data de 08.05.2020.

- Ficam suspensos até 30.09.2020, os prazos para a prática de atos processuais relativos aos regimes de admissão e de exportação temporárias de bens transportados ao amparo do Carnê ATA. A suspensão se aplica aos atos que deveriam ter sido executados a contar de 04.02 até 30.04.2020 e que tenham sido prejudicados devido ao estado de emergência em comento.

- O beneficiário do regime deverá adotar as providências necessárias para regularização da situação dos bens no País e posterior extinção da aplicação do regime, inclusive a emissão e a validação do Carnê ATA de substituição, até 30.10.2020.

- Ficam suspensos, até 30.09.2020, os prazos para retorno de bens com saída temporária autorizada na Instrução Normativa SRF nº 300/o de 2003, que se encontravam em curso a partir de 04.02.2020.

A íntegra da Instrução Normativa nº 1.947/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.