IPI – STF edita súmula vinculante sobre a inexistência de crédito presumido relativo à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis

Em sessão virtual de 17 a 24/04/2020, o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) editou a Súmula vinculante nº 58, publicada no Diário da Justiça Eletrônico e no Diário Oficial da União, a qual possui a seguinte redação:

"Súmula vinculante nº 58- Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade."

A íntegra da Súmula Vinculante STF nº 58/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.