Revogada norma sobre emissão de extrato do FGTS
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço editou a Resolução CC/FGTS nº 960/2020 (DOU 07/05/2020) para revogar a Resolução nº 78/1992, que trata da emissão dos extratos aos trabalhadores.
A revogação se deu em virtude de que existem outros meios de fornecer aos trabalhadores o extrato das contas vinculadas do FGTS, tais como pela internet e aplicativo do FGTS e, além disso, é assegurado ao trabalhador o direito de receber, no endereço por ele indicado, o extrato individual da conta vinculada, caso solicite ao Agente Operador.
A íntegra da Resolução CC/FGTS nº 960/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.