DIRF - MEI - Pagamentos sujeitos à retenção do IRRF exclusivamente em relação a comissões e corretagens de administradoras de cartão de crédito – Dispensa de apresentação da declaração

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa nº 1.945/2020 (DOU 07/05/2020) para alterar a Instrução Normativa RFB nº 1.915/2019, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2019 e a situações especiais ocorridas em 2020 (Dirf 2020) e sobre o Programa Gerador da Dirf 2020 (PGD Dirf 2020).

Lembra-se que, até então a referida dispensa estava condicionada a que a receita bruta no ano-calendário anterior não excedesse R$ 60.000,00.

A íntegra da Instrução Normativa nº 1.945/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.