IPI - Base de cálculo - Descontos incondicionais

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil editou a Solução de Consulta nº 10.003/2020 (DOU 06/05/2020) para esclarecer que os descontos incondicionais que consideram-se parcelas redutoras do preço de vendas, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos.

A íntegra da Solução de Consulta nº 10.003/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.