Autorizada a análise de processos no âmbito do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social autorizou, por meio da Portaria INSS nº 574/2020 (DOU 06/05/2020) a análise de processos de reconhecimento inicial de direitos e de revisão de benefícios com prazo igual ou superior à 45 dias até 19/04/2020, no âmbito do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, e o cumprimento de decisões judiciais, desde que cadastrados na fila nacional no Gerenciador de tarefas (GET), passando as mesmas a serem abrangidas pelas regras do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade.
A íntegra da Portaria INSS nº 574/2020 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.