CARF autoriza realização de sorteio de processos fora do ambiente de julgamento em razão do da pandemia de Covid-19

O Ministro de Estado da Economia editou a Portaria nº 189/2020 (DOU 06/05/2020) para autorizar, em decorrência da pandemia de COVID-19, a realização de sorteio de processos para os conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF fora do ambiente de sessões presenciais de julgamento.

A íntegra da Portaria nº 189/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.