Simples Nacional - Instalação hidrossanitária e de sistemas contra incêndio - Tributação no Anexo III da LC 123/2006 - Vedação
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil editou a Solução de Consulta nº 1.001/2020 (DOU 06/05/2020) para esclarecer que os serviços de instalação hidrossanitária ou de sistemas contra incêndio que são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006, e não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212/1991, ainda que prestados mediante empreitada. Entretanto, se forem prestados mediante cessão ou locação de mão de obra, constituem atividade vedada ao Simples Nacional.
Esclareceu, ainda, que caso a ME ou EPP seja contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que os serviços de instalação hidrossanitária ou de sistemas contra incêndio façam parte do respectivo contrato, sua tributação ocorrerá juntamente com a obra, na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006.
A íntegra da Solução de Consulta nº 1.001/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.