IRPJ/CSLL - Lucro Presumido. Serviços Odontológicos. Percentual de Presunção de Lucro.

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil editou a Solução de Consulta nº 10.001/2020 (DOU 06/05/2020) para estabelecer que aplica-se a presunção de 32% sobre a receita bruta dos serviços odontológicos em geral para fins de composição da base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurado na forma do Lucro Presumido.

Estabeleceu, ainda, que a partir de 1° de janeiro de 2009, para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido aplica-se o percentual de 8% e da CSLL aplica-se o percentual de 12%, ambas  sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa n° 50/2002, mesmo que executadas no âmbito das atividades odontológicas e desde que as receitas sejam segregadas entre si. Também é condição para a aplicação dessa presunção de 8% ou 12% que as prestadoras dos serviços sejam organizadas sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atendam às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A íntegra da Solução de Consulta nº 10.001/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.