Confaz estabelece que Protocolo 2/2020 que trata da exclusão de telhas e cumeeiras da ST em GO somente será aplicável a partir de 6/2020
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ editou o Despacho CONFAZ nº 30/2020 (DOU 05/05/2020) para informar aplicações, no Estado de Goiás, do Protocolo ICMS 02/20.
A íntegra do Despacho CONFAZ nº 30/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.