Tributos e Contribuições Federais – Prorrogados os prazos de suspensão do pagamento de tributos federais previstos nos atos concessórios de drawback
O Presidente da República editou a Medida Provisória nº 960/2020 (DOM 04/05/2020) para prorrogar os prazos de suspensão do pagamento do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback, que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020, os quais poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, contado da data do respectivo termo.
A íntegra da Medida Provisória nº 960/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.