CORONAVÍRUS - Previdência Social prorroga automaticamente os benefícios de Auxílio-Doença até que termine a suspensão do atendimento presencial
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social editou a Portaria INSS nº 552/2020 (DOU 29/04/2020) para autorizar a prorrogação automática dos benefícios de Auxílio-Doença enquanto perdurar o fechamento das agências em função da Emergência de Saúde Pública de nível internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nas seguintes condições:
a. 6 (seis) o limite máximo de pedidos de prorrogação que, ao serem efetivados, gerarão prorrogação automática do benefício - PMAN, definido no § 1º do art. 1º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 90/2017; e
b. para 1 (um) dia o prazo de agendamento citado no inciso II do art. 1º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 90/2017.
A íntegra da Portaria INSS nº 552/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.